ESCOLA DIEESE DE CIÊNCIAS DO TRABALHO
Disciplina: Política Pública
Professor: Douglas Ferreira

Com integração com a matéria: Sociedade em rede

Professor: Evandro Nicolau

POLÍTICAS DE MORADIA EM SÃO PAULO ENTRE A EXCLUSÃO E A RESISTÊNCIA SOCIAL
O Programa Pode Entrar e os desafios da política habitacional em São Paulo

Grupo 4
Josélia Martins
Halisson Carlos da Silva
Maria Dinorá Moreira Mota
Rafael Messias de Magalhães

São Paulo
2026

 


 

  1. introdução

Este trabalho analisa a política pública de moradia em São Paulo a partir do Programa Pode Entrar, especialmente na modalidade Entidades, relacionando habitação, direito à cidade, participação social e ocupações urbanas.

A moradia é um direito social previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Porém, na realidade brasileira, esse direito ainda é marcado por desigualdades, déficit habitacional, alto custo do aluguel, precariedade das moradias e risco de remoções.

2. Questão problema ou Pergunta problema

Em que medida o Programa Pode Entrar responde às demandas habitacionais da população de baixa renda em São Paulo, especialmente diante das ocupações urbanas como forma de resistência social?

3. Objetivo geral

Analisar o Programa Pode Entrar como política pública habitacional do município de São Paulo, considerando seus avanços, limites e sua relação com as ocupações urbanas e os movimentos sociais de moradia.

4. Problema habitacional e direito à cidade

O problema da moradia não é apenas falta de casas. Ele envolve desigualdade social, renda, preço da terra urbana, especulação imobiliária, imóveis vazios e periferização da população trabalhadora.

Por isso, a moradia deve ser pensada junto com o direito à cidade. Morar dignamente significa ter acesso a transporte, trabalho, escola, saúde, cultura, lazer, saneamento e equipamentos públicos. Quando o Estado entrega moradia em áreas distantes e sem infraestrutura, pode reduzir o déficit de unidades, mas manter a exclusão urbana.

5. O Programa Pode Entrar - Entidades

O Programa Pode Entrar foi instituído pela Lei Municipal nº 17.638/2021 e busca ampliar o acesso à habitação de interesse social no município de São Paulo. A modalidade Entidades foi regulamentada pela Portaria SEHAB nº 40/2022, permitindo a participação de associações, cooperativas e movimentos sociais de moradia.

  • Política pública: habitação de interesse social no município de São Paulo.
  • Público-alvo: famílias de baixa renda, sem imóvel próprio e cadastradas nos programas habitacionais.
  • Atores: Prefeitura, SEHAB, COHAB-SP, entidades, cooperativas e movimentos de moradia.
  • Instrumentos: produção habitacional, financiamento subsidiado, organização comunitária e autogestão.
  • Finalidade social: ampliar o acesso à moradia digna e reduzir o déficit habitacional.

 

6. Dados e contradições urbanas

  • O Brasil possuía aproximadamente 6,2 milhões de moradias em déficit habitacional, segundo dados da Fundação João Pinheiro com base na PNAD Contínua/IBGE de 2022, divulgados em 2024.
  • O estado de São Paulo apresentava cerca de 1,2 milhão de moradias em déficit, sendo o maior déficit absoluto do país.
  • No centro da cidade de São Paulo, o Censo 2022 indicou cerca de 58,7 mil domicílios particulares sem uso.
  • Essa contradição mostra que há famílias sem moradia adequada ao mesmo tempo em que existem imóveis vazios, revelando a importância da função social da propriedade.

7. Ocupações urbanas: exclusão e resistência social

As ocupações urbanas aparecem como resposta social diante da falta de acesso à moradia formal. Elas são resultado do déficit habitacional, do alto custo do aluguel e da exclusão de famílias pobres do mercado imobiliário.

Ao mesmo tempo, as ocupações funcionam como mecanismo de pressão política: tornam visível o problema, mobilizam a sociedade, pressionam o poder público e colocam a moradia na agenda governamental. Por isso, não devem ser analisadas apenas como problema urbano, mas como expressão da luta pelo direito à cidade.

8. Relação entre ocupações e Programa Pode Entrar

A relação é de conexão e conflito. A conexão está no fato de ambos surgirem do mesmo problema: o déficit habitacional e a exclusão do acesso à moradia. As ocupações são uma resposta social; o Programa Pode Entrar é uma resposta institucional do Estado.

O conflito aparece quando a política pública não consegue atender a urgência das famílias em ocupações. Critérios de cadastro, comprovação de renda, documentação e demora administrativa podem excluir justamente quem mais precisa, como trabalhadores informais, desempregados e famílias em insegurança habitacional.

9. Análise pelo ciclo das políticas públicas

Agenda: Déficit habitacional, aumento das ocupações, alto custo do aluguel e pressão dos movimentos sociais tornam a moradia um problema público.

Formulação: O Estado cria alternativas como financiamento, subsídio, requalificação de imóveis e produção habitacional.

Decisão: A Prefeitura define o programa, as normas, os critérios de acesso e os instrumentos administrativos.

Implementação: Surgem desafios como burocracia, demora nos projetos, obras lentas, prestação de contas e limitação orçamentária.

Avaliação: Não basta contar unidades entregues. É preciso avaliar localização, acesso a serviços, custo das parcelas, participação social e integração urbana.

10. Pontos positivos e desafios

Pontos positivos

  • Valoriza a participação social e o papel dos movimentos de moradia.
  • Permite financiamento subsidiado para famílias de baixa renda.
  • Possibilita autogestão, organização comunitária e controle social.
  • Reconhece a moradia como direito e não apenas como mercadoria.

Desafios

  • Burocracia e demora na aprovação dos projetos.
  • Insuficiência de unidades diante do tamanho do déficit habitacional.
  • Risco de produção habitacional em áreas periféricas e pouco integradas à cidade.
  • Dificuldade de atender famílias em maior vulnerabilidade, sem renda formal ou documentação completa.
  • Necessidade de transparência, fiscalização social, orçamento e continuidade administrativa.

11. Proposta de política pública

Propõe-se uma política municipal específica para ocupações urbanas, articulada ao Programa Pode Entrar, voltada à integração habitacional e urbana das famílias já organizadas nos territórios.

  • Mapeamento das ocupações e perfil das famílias.
  • Regularização fundiária e mediação de conflitos para evitar remoções desnecessárias.
  • Urbanização das ocupações com infraestrutura básica.
  • Requalificação de imóveis vazios, especialmente em áreas centrais.
  • Subsídios compatíveis com a renda real das famílias.
  • Participação social permanente por conselhos, assembleias e comissões de moradores.
  • Avaliação considerando permanência, qualidade da moradia, acesso a serviços e integração urbana.

12. Conclusão

O Programa Pode Entrar - Entidades é uma política pública importante porque articula direito à moradia, habitação de interesse social e participação popular. Porém, ainda é insuficiente diante da complexidade da questão habitacional em São Paulo.

A política pública de moradia não deve ser avaliada apenas pelo número de unidades entregues. É necessário observar onde essas moradias são construídas, quem consegue acessá-las, se há transporte e serviços públicos, se o custo é compatível com a renda e se os movimentos sociais participam das decisões.

As ocupações urbanas revelam a distância entre o direito formal à moradia e a realidade concreta das famílias de baixa renda. Por isso, a solução não deve ser apenas remoção ou deslocamento para longe, mas integração urbana, uso social de imóveis vazios, participação popular e garantia do direito à cidade.

Referências principais

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

COHAB-SP. Programa Pode Entrar. São Paulo: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo.

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit Habitacional no Brasil: resultados 2022. Belo Horizonte: FJP, 2024.

IBGE. Censo Demográfico 2022.

LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2001.

MARICATO, Ermínia. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. Petrópolis: Vozes, 2001.

SÃO PAULO (Município). Lei nº 17.638, de 9 de setembro de 2021.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Habitação. Portaria SEHAB nº 40, de 27 de abril de 2022.

https://apublica.org/ensaio/2018/05/17-anos-fotografando-ocupacoes-em-sao-paulo/

O olhar do fotógrafo Anderson Barbosa da Agência pública que acompanhou os sem tetos e morou por seis dentro da ocupação.

 

 

 

 

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